

10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional
10.1.1 - Taxa de crescimento das despesas domiciliares ou rendimento per capita entre os 40% com os menores rendimentos da população e a população total
10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
10.2.1 - Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda, por sexo, idade e pessoas com deficiência
10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito
10.3.1 - Proporção da população que reportou ter-se sentido pessoalmente discriminada ou assediada nos últimos 12 meses por motivos de discriminação proibidos no âmbito da legislação internacional dos direitos humanos
10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade
10.4.1 - Proporção das remunerações no PIB, incluindo salários e as transferências de proteção social
10.4.2 - Impacto redistributivo da política fiscal
10.5 - Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações
10.5.1 - Indicadores de Solidez Financeira
10.5.1a - Índice de Patrimônio de Referência Nível I sobre Ativos Totais Ajustados (B1B2)
10.5.1b - Índice de Patrimônio de Referência Nível I
10.5.1c - Índice de Inadimplência líquida de provisões sobre capital
10.5.1d - Índice de Inadimplência da carteira de crédito
10.5.1e - Retorno sobre ativos (B1B2)
10.5.1f - Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
10.5.1g - Posição aberta líquida em moeda estrangeira sobre capital
10.6 - Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas
10.6.1 - Proporção de membros e direito de voto dos países em desenvolvimento em organizações internacionais
10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas
10.7.1 - Custo de recrutamento suportado pelo empregado em proporção do rendimento mensal auferido no país de destino
10.7.2 - Número de países com políticas migratórias que facilitam a mobilidade das pessoas de forma ordenada, segura, regular e responsável
10.7.3 - Número de pessoas que morreram ou desapareceram no processo de migração internacional
10.7.4 - Proporção da população de refugiados, por país de origem
10.a - Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC
10.a.1 - Proporção de linhas tarifárias com tarifa zero aplicadas às importações provenientes dos países menos desenvolvidos e dos países em desenvolvimento
10.b - Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais
10.b.1 - Total de fluxos de recursos para o desenvolvimento, por beneficiário e país doador, e tipo de fluxo (ex. ajuda pública ao desenvolvimento, investimento direto estrangeiro e outros fluxos)
10.c - Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custos superiores a 5%
10.c.1 - Custos das remessas em proporção do valor remetido