Logo Orçamento Público

  • Seguindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica faz uma proposta de orçamento. Para criar essa proposta, ela consulta todas as secretarias municipais e a sociedade em geral. Para ouvir a sociedade, a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica faz audiências públicas.

  • A população pode participar da construção do orçamento municipal. Para tanto, é necessário que o cidadão interessado elabore uma proposta de emenda e realize um abaixo-assinado que deve conter as assinaturas de no mínimo 5% do eleitorado municipal. Depois, basta protocolar o documento no Legislativo.

  • Na Câmara, as Audiências Públicas são uma importante ferramenta de participação popular durante o processo de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. As audiências são amparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e têm o objetivo de garantir a transparência, a partir do diálogo e consulta junto à sociedade.

  • As audiências públicas são organizadas pela Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo e os dados são apresentados por representantes da Prefeitura. Elas são transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação do Legislativo no Youtube, no Facebook e no site. Além de assistir a audiência ao vivo pela internet, é possível acompanhar presencialmente no Plenário do Legislativo limeirense.

    A participação do público também é garantida a partir da interação com comentários, sugestões e perguntas durante a audiência. Essa interação pode ocorrer tanto de forma presencial como por meio da ferramenta de comentários do Youtube e Facebook da Câmara.

  • O projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto do primeiro ano do novo mandato, portanto, a cada quatro anos.

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser enviado, anualmente, até o dia 30 de abril. Ele deve ser votado e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, até dia 17 de julho.

    Já o projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser encaminhado à Câmara até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até dia 22 de dezembro.

  • Após receber os projetos orçamentários da Prefeitura, a Câmara publica as propostas no Jornal Oficial do Município e abre-se o prazo de 15 dias para que os vereadores proponham as emendas, que são enviadas à Comissão de Orçamento e Fiscalização. A população também pode participar da construção do orçamento municipal, elaborando proposta de emenda com abaixo-assinado contendo assinaturas de no mínimo 5% do eleitorado municipal. Depois, basta protocolar o documento no Legislativo.

    Durante este prazo, a Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo também realiza audiência pública para discussão sobre os projetos orçamentários.

    Encerrado este prazo, a Comissão de Orçamento e Fiscalização da Câmara tem mais 15 dias para elaborar um parecer para cada emenda e os projetos orçamentários ficam prontos para serem votados na sessão ordinária da Câmara.

  • Por meio da arrecadação de tributos, como os impostos — entre eles IPTU, ITBI e ISS — e também por meio de repasses financeiros dos governos Estadual e Federal ou de empréstimos e financiamentos.

  • O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza a execução orçamentária. Os vereadores também exercem a função de fiscalização do orçamento no âmbito municipal.

  • Os impostos podem ser arrecadados de duas formas: direta e indiretamente.

    A tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração — é o caso, por exemplo, do IPTU.

    Já a tributação indireta ocorre quando o imposto já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ISS.

  • As emendas impositivas são a forma como os vereadores participam da construção do orçamento municipal. Anualmente, o equivalente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior é separado para que os parlamentares direcionem os recursos para ações ou programas a serem executados pela Prefeitura, sendo que metade do montante deve ser destinado para ações e serviços da saúde e o restante dividido nas demais áreas, como educação, transporte, segurança pública, zeladoria, esporte, cultura ou obras, por exemplo.

  • O orçamento é um instrumento de organização, controle e acompanhamento da utilização dos recursos financeiros do governo em determinado período de tempo. Uma de suas principais finalidades é planejar as ações e os investimentos do poder público para garantir o atendimento das necessidades dos munícipes.

    Nas leis orçamentárias, além das estimativas de receitas e despesas, são também definidos os objetivos, metas e prioridades de curto e médio prazos do governo para soluções dos principais desafios enfrentados pela cidade.

  • Além da arrecadação de tributos, de repasses dos governos Estadual e Federal, financiamentos e empréstimos, também é possível que deputados estaduais e federais encaminhem recursos para a cidade. Em muitos casos a atuação dos vereadores junto aos deputados tem papel fundamental nesses repasses.

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