

Para que se possa administrar a cidade, é preciso que o Governo Municipal tenha dinheiro para cobrir os custos dos serviços realizados pela Prefeitura, como o funcionamento das escolas, postos de saúde e da Guarda Civil Municipal, fornecimento de medicamentos para a população, poda de árvores e corte de mato, iluminação pública, recapeamento de vias e até obras de grande porte, como a construção de um viaduto ou de um hospital.
O dinheiro é obtido, principalmente, pela arrecadação de tributos pagos pelos cidadãos, por repasses financeiros provenientes dos governos Estadual e Federal e até mesmo por empréstimos ou financiamentos.
A organização da forma como esses recursos serão aplicados e quais serviços serão realizados pela Prefeitura, ou seja, suas prioridades, é feita pelo orçamento público, que é composto por três leis: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O orçamento público é a peça fundamental para o equilíbrio das contas municipais e para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
Para que a Prefeitura custeie os serviços públicos oferecidos para a população, isto é, pague as despesas do município, é necessário que ela tenha recursos financeiros, ou seja, receita.
As receitas municipais são compostas pela arrecadação de tributos como os impostos IPTU e ISS, por exemplo; repasses de recursos estaduais e federais e também de financiamentos e empréstimos.
Já as despesas da cidade são provenientes do pagamento de serviços públicos, como a limpeza urbana e a coleta de lixo, subsídio para o transporte coletivo; compra de insumos para o funcionamento das unidades de saúde, escolas e de toda a administração pública; custeio da iluminação pública e do funcionamento das atividades ligadas à segurança; bem como para o pagamento dos servidores públicos que prestam serviço para a população, como professores, agentes de saúde, guardas civis municipais e outros.